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Inclusão dos riscos psicossociais em seus respectivos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR - Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1) do Ministério do Trabalho e Emprego

Nova obrigatoriedade estabelecida na Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1) do Ministério do Trabalho e Emprego, a partir de 25 de maio de 2026

Criado em: 11/08/2025 10:25:07


Conforme a nova obrigatoriedade estabelecida na Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1) do Ministério do Trabalho e Emprego, a partir de 25 de maio de 2026, todas as empresas devem incluir os riscos psicossociais em seus respectivos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR, nos termos do subitem 1.5.3.1.1 da referida norma.

O que são riscos psicossociais?

São fatores relacionados à organização do trabalho, carga de trabalho mental, pressão por produtividade, relacionamentos interpessoais no ambiente laboral, assédio, entre outros, que possam gerar estresse, ansiedade, depressão, burnout, transtornos do sono ou outros impactos à saúde mental dos trabalhadores.

✅ OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS A PARTIR DE 25/05/2026

1. Inclusão formal dos riscos psicossociais no inventário de riscos do PGR

A empresa deverá mapear e registrar, com base em evidências objetivas, os riscos psicossociais nos ambientes de trabalho e tarefas.

2. Avaliação qualitativa e, quando possível, quantitativa dos riscos psicossociais

A análise deve considerar indicadores como absenteísmo, turnover, queixas recorrentes, resultados de pesquisas de clima organizacional e entrevistas com os trabalhadores.

3. Adoção de medidas de prevenção, mitigação e monitoramento dos riscos psicossociais, tais como:

• Políticas de promoção da saúde mental e bem-estar no ambiente de trabalho;

• Programas de escuta ativa, acolhimento e suporte psicológico;

• Ajustes na organização do trabalho, como melhoria da comunicação interna, reavaliação de metas e cargas de trabalho;

• Capacitação de líderes e gestores sobre prevenção de assédio moral, inteligência emocional e gestão humanizada;

• Criação de canais seguros de denúncia e gestão de conflitos;

• Monitoramento contínuo com reavaliações periódicas dos fatores psicossociais.

4. Registro e arquivamento das ações e decisões tomadas no âmbito do PGR

Toda ação implementada deverá estar documentada, podendo ser exigida em fiscalizações.

⚠️ PENALIDADES

O descumprimento da NR 1 sujeita a empresa às penalidades previstas na legislação trabalhista, inclusive multas administrativas e responsabilização por danos à saúde ocupacional dos trabalhadores.

Orientamos que as empresas iniciem imediatamente o processo de adaptação, com revisão de seus Programas de Gerenciamento de Riscos e implementação das medidas exigidas.

Para dúvidas ou apoio técnico na elaboração e implementação das ações, recomendamos contato com profissional habilitado em Saúde e Segurança do Trabalho.

Rodrigo Lira - OAB/RN 5.339

Íntegra da NR1: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1