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Atualização de Imóvel Recebido por Herança

IMÓVEL DE HERANÇA

Criado em: 20/01/2026 16:18:03


Este documento tem como objetivo explicar, de forma simples e objetiva, a possibilidade de atualização do valor de imóvel recebido por herança, conforme previsto na Lei nº 15.265/2025, que instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP).

O que é a atualização do imóvel?

A atualização consiste em declarar o imóvel pelo seu valor atual de mercado. A diferença entre o valor antigo declarado e o valor atualizado será considerada acréscimo patrimonial.

Quem pode utilizar essa regra?

- Pessoa física residente no Brasil;

- Proprietários de imóveis adquiridos até 31/12/2024;

- Imóveis recebidos por herança ou que integrem espólio;

- Imóveis declarados no Imposto de Renda, ainda que por valor histórico.

Qual é o imposto cobrado?

Sobre a diferença entre o valor antigo e o valor atualizado incide Imposto de Renda à alíquota definitiva de 4%. Esse imposto é único, não se aplica tabela progressiva e não há cobrança futura sobre esse valor.

Qual a principal vantagem?

A principal vantagem é a redução do imposto em uma futura venda do imóvel. Sem a atualização, o ganho de capital na venda pode ser tributado em 15% sobre a

diferença. Com a atualização, o novo valor passa a ser considerado como custo de aquisição, reduzindo significativamente o imposto futuro.

Existe prazo mínimo para manter o imóvel?

Sim. Caso o imóvel seja vendido em até 5 anos após a atualização, os efeitos do benefício são desconsiderados, e o imposto será recalculado pelas regras normais, com desconto do valor já pago.

Como aderir ao REARP?

- A adesão é opcional;

- Deve ser feita por meio de declaração específica à Receita Federal;

- O imposto pode ser pago à vista ou parcelado em até 36 parcelas mensais.

Pontos de atenção

- O valor informado deve refletir o valor de mercado;

- É recomendável possuir laudo ou avaliação idônea;

- A Receita Federal pode fiscalizar as informações prestadas.

Conclusão

A Lei nº 15.265/2025 criou uma oportunidade legal para regularização e planejamento patrimonial. Para quem recebeu imóvel por herança e pensa em vender no médio ou longo prazo, a atualização pode gerar economia tributária relevante e maior segurança fiscal.